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Cuidando da gente.
Paulo Afonso · Bahia
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Leia e aceite para continuar · Ponto Eletrônico · LGPD
1. Objeto. Este termo formaliza as condições de uso do Sistema de Ponto Eletrônico da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso para o registro da sua jornada de trabalho.
2. Dados tratados (apenas no momento de cada registro): localização do dispositivo, foto (selfie) para confirmar a identidade, data/hora, endereço IP e tipo de dispositivo. Uso exclusivo para controle de frequência; sem compartilhamento, salvo obrigação legal.
3. Fundamento legal (LGPD). O registro de jornada, localização e imagem apoia-se em obrigação legal e competência da Administração Pública (art. 7º, II; art. 23; art. 11). O uso de dispositivo pessoal apoia-se em autorização livre e espontânea (art. 7º, I e art. 8º).
4. Uso de dispositivo pessoal. É voluntário: quem preferir pode usar equipamento oficial do órgão, sem prejuízo. O sistema acessa a localização e a câmera somente no ato do registro e não acessa galeria, contatos, mensagens ou arquivos. Pode haver consumo de dados. A autorização é revogável a qualquer tempo.
5. Seus direitos. Você pode solicitar acesso, correção e informações sobre seus dados (art. 18 da LGPD) junto ao setor de gestão de pessoas / Encarregado (DPO) do Município.
O aceite é registrado eletronicamente com sua identificação, data e hora — dispensada assinatura manuscrita (Lei 14.063/2020; MP 2.200-2/2001). Texto integral disponível no órgão.
Complete seus dados — opcional, a qualquer momento
Prefeitura de Paulo Afonso
Em nome da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, desejamos a você um dia repleto de alegria, saúde e realizações. Obrigado por dedicar seu trabalho à nossa cidade e à nossa gente. Que este novo ciclo seja abençoado!
Mário Galinho
Prefeito de Paulo Afonso